O que devo fazer a partir de agora em caso de infeção? Um guia para a autogestão da covid

Se ficar infetado ou contactar com um positivo que viva na sua casa, a partir de agora pode fazer a autogestão da sua infeção, do início ao fim. Só em caso de agravamento de sintomas ou de alguma dificuldade nos procedimentos online é que necessita de contactar a linha SNS24 ou o centro de saúde. É preciso estar atento, porque há passos que são essenciais para ter todos os documentos de que precisa

 

Fiz um autoteste e estou positivo. O que devo fazer? 

Ao saber que está infetado, deve isolar-se de imediato. O passo seguinte é confirmar o resultado por análise de antigénio numa farmácia ou molecular (PCR) num laboratório – há mais cerca de 20 a fazê-lo, em universidades. Qualquer das opções de diagnóstico têm de ser agendadas.

 

Como agendo a análise para confirmar o autoteste positivo?  

O diagnóstico, a confirmação, da infeção é indispensável. A análise é marcada de três maneiras: duas por telefone e uma pela Internet. Pode ligar para a linha SNS24 (808 24 24 24) ou para uma farmácia (não deve deslocar-se sem aviso) ou registar o resultado positivo do autoteste online através do link https://serviços.min-saude.pt. A opção mais rápida é recorrer a uma farmácia, pois faz logo o teste (antigénio), recebe o resultado no dia e fica automaticamente registado no sistema.  

Recorrer à linha SNS24, implica esperar: ser atendido e depois – após os profissionais inserirem o caso no sistema – receber no telefone a mensagem com a prescrição (código numérico) para poder marcar e fazer o teste de diagnóstico. Terá de ir a um laboratório, porque o protocolo da linha só inclui testes PCR. O ciclo é o mesmo, talvez até mais demorado, através do autoregisto pela internet.  

 

Os testes de antigénio ou PCR para confirmação da infeção são pagos? 

As análises são gratuitas para quem tenha recebido o código de prescrição da linha SNS24 ou pelo autoregisto. No caso das farmácias, o sistema não emite código, mas cada pessoa tem direito a quatro análises gratuitas por mês, isto é só terá de pagar se o limite for excedido. Mas os quatro testes gratuitos têm de ser feitos nas farmácias aderentes ao sistema, cuja lista está no site do Infarmed

 

Até quando posso esperar para fazer o teste de confirmação? 

As análises para atestar o resultado positivo do autoteste devem ser realizadas, idealmente, nas 24 horas seguintes. 

 

Vou receber outras mensagens? 

Após contactar a linha SNS24, utilizar o link online ou receber o resultado da farmácia, são enviadas mais mensagens. Além do código para análise confirmatória, são enviados o certificado de isolamento profilático, se a infeção está por confirmar, ou de isolamento, ou seja ‘baixa médica’, após confirmada. Serão para sete dias seguidos e dispensam alta. Ao oitavo dia é livre para retomar a atividade. A baixa já é automática, embora em alguns casos ainda possa ser preciso um contacto com o centro de saúde. 

É enviado também um link na Internet para reportar os sintomas diariamente. Esta tarefa é essencial. Em caso de agravamento, o médico de família é alertado e ligará ao doente. O não preenchimento classifica o infetado como ligeiro ou assintomático e não haverá qualquer contacto da equipa da saúde. 

Há ainda mais uma mensagem: um formulário para identificar os contactos de alto risco, as pessoas com quem vive. No dia seguinte, esses contactos receberão os códigos para fazerem testes – não podem ser autotestes – no primeiro e no sétimo dias em casa. Caso não o faça, não é garantido que o delegado de saúde lhe telefone, dado o elevado número de novas infeções diárias. 

 

Como são contados os sete dias de isolamento? 

A contagem tem início no dia do teste positivo sem sintomas ou quando surgiram os sintomas – prevalece o que aconteceu primeiro. Para os coabitantes, os sete dias começam no dia seguinte ao início do isolamento do infetado lá em casa. A linha SNS24 e o sistema (trace covid) ainda estão a ser atualizados.  

 

É precisa alta clínica para regressar ao trabalho, à escola…? 

Não. Ao oitavo dia é livre para retomar as atividades.  

Tenho de avisar no emprego e na Segurança Social que estou isolado? 

Os certificados (os códigos) são enviados para os suspeitos ou infetados e para a segurança social, mas cada um tem de os enviar para o empregador. É ele que decide se o funcionário pode ou não estar em teletrabalho, comunicando-o ao próprio e à segurança social, para efeitos remuneratórios.  

 

Não fiz a autoavaliação dos sintomas online e estou mais doente. A quem posso recorrer? 

Pode ligar para a linha SNS24, para o médico de família ou para o centro de saúde, se não tem clínico atribuído. Nas situações mais graves, as portas abertas são as áreas para doentes respiratórios nos cuidados primários ou, se for mesmo necessário, as Urgências.   

 

Só consegui fazer o teste de confirmação vários dias depois de ter recebido o código. E agora? 

O processo é automático e um infetado só entra no sistema após um resultado confirmado. Ou seja, a ‘baixa’ só será emitida nesse dia, com alta após sete dias, e o certificado de recuperação disponível a partir dos 11 a 12 dias posteriores. A única forma de não ter de ficar em casa os dias a mais que demorou até fazer o diagnóstico é preencher o inquérito epidemiológico, indicando o dia em que fez o autoteste ou quando surgiram os sintomas. 

 

Não confirmei o resultado positivo do autoteste mas fiquei sete dias em casa. Vou ter certificado de recuperação? 

A ausência de diagnóstico, ou seja teste de confirmação, na farmácia ou de utilização do código recebido por SMS impede o registo no sistema, portanto o certificado de recuperação não será emitido. O mesmo acontece se fizer o teste de confirmação após os sete dias e o resultado for negativo.  

 

Não tenho certificado de recuperação. O que preciso de fazer para ficar registado que já estive infetado e fiquei negativo? 

 

Se não recebeu o documento, significa que o resultado positivo do autoteste não foi confirmado, ou foi-o tardiamente e deu negativo. Assim sendo, precisa de contactar o médico de família ou o centro de saúde, para pedir o registo no sistema e, consequentemente, a emissão do certificado. Quem não está sequer inscrito numa unidade de cuidados primários terá de recorrer ao delegado de saúde da área. Em todos os casos, é um processo delicado e os médicos vão ter de acreditar que a informação transmitida é verdadeira.